Por falta de provas dos assaltos e do sequestro alegados por ele, seu pedido de reintegração e indenização foi indeferido
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista que buscava a reintegração ao emprego e a condenação do Itaú Seguros S/A ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, sob a alegação de ter desenvolvido depressão em razão do trabalho. Nas instâncias anteriores, não houve comprovação do nexo do trabalho com a doença.
Motorista disse que sofreu assaltos e sequestro
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que foi contratado como motorista do diretor do banco, mas também transportava a esposa e os filhos do executivo em veículos de luxo - o que, segundo ele, o expunha a situações de risco. De acordo com o seu relato, o motorista sofreu três assaltos e um sequestro relâmpago, que durou cerca de cinco horas e envolveu saques forçados em caixas eletrônicos.
Na sua avaliação, o trabalho, sob constante tensão e medo, teria contribuído para o desenvolvimento de transtorno bipolar, depressão e síndrome do pânico. Durante o tratamento, fez uso de medicamentos controlados e ficou afastado do trabalho por aproximadamente três anos e meio. Nesse período, foi readaptado para a função de técnico de seguros, com atividades internas, até ser dispensado. Na ação, ele pedia a nulidade da dispensa, a reintegração em função compatível com seu estado de saúde e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
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